Transportadores têm até o dia 31 para migrarem ao MEI Caminhoneiro no Sudoeste Paulista e Alto Vale do Ribeira

O prazo para transportadores realizarem a migração para o MEI Caminhoneiro termina no próximo dia 31 de janeiro. A modalidade foi criada para permitir que transportadores autônomos de carga se formalizem, beneficiando-se de vantagens como maior limite de faturamento, recolhimento simplificado de impostos e acesso a benefícios previdenciários. No Sudoeste Paulista, 1.163 caminhoneiros já estão […]

O prazo para transportadores realizarem a migração para o MEI Caminhoneiro termina no próximo dia 31 de janeiro. A modalidade foi criada para permitir que transportadores autônomos de carga se formalizem, beneficiando-se de vantagens como maior limite de faturamento, recolhimento simplificado de impostos e acesso a benefícios previdenciários.

No Sudoeste Paulista, 1.163 caminhoneiros já estão formalizados, sendo 654 na categoria transportador autônomo de carga – municipal; 460 como transportador autônomo de carga – intermunicipal, interestadual e internacional; dois como transportador autônomo de carga – produtos perigosos e 47 como transportador autônomo de carga – mudanças.

Regras e limitações da categoria

Os transportadores enquadrados como MEI Caminhoneiro não podem prestar serviços fora das atividades listadas, tornar-se sócios, titulares ou administradores de outras empresas, nem abrir filiais.

Principais diferenças entre o MEI tradicional e o MEI Caminhoneiro são:

• Limite de faturamento anual:

MEI tradicional: R$ 81.000,00 (R$ 6.750,00/mês).

MEI Caminhoneiro: R$ 251.600,00 (R$ 20.966,66/mês).

• Contribuição previdenciária (INSS):

MEI tradicional: 5% do salário-mínimo (R$ 70,60 em janeiro de 2025).

MEI Caminhoneiro: 12% do salário-mínimo (R$ 169,44 em janeiro de 2025).

Com o reajuste do salário-mínimo, previsto para fevereiro de 2025, esses valores passarão para R$ 75,90 (MEI tradicional) e R$ 182,16 (MEI caminhoneiro).

Benefícios do MEI Caminhoneiro

Além das vantagens previdenciárias (como aposentadoria, auxílio-reclusão e auxílio-doença), os transportadores autônomos de carga contam com:

• Emissão de notas fiscais, facilitando contratos com empresas e órgãos públicos;

• Pagamento simplificado de impostos em uma única guia (DAS);

• Acesso a serviços financeiros, incluindo linhas de crédito e financiamentos;

• Isenção de alvarás e licenças de funcionamento;

• Possibilidade de participar de licitações públicas;

• Custo reduzido de INSS (12%, contra os 20% pagos por autônomos não formalizados);

• Acesso a fornecedores exclusivos para empresas, com descontos em peças e equipamentos;

• Planos de saúde empresariais para si e familiares, a preços menores.

Como realizar a migração

A migração para o MEI Caminhoneiro pode ser feita diretamente na plataforma do governo federal ou com o auxílio do Sebrae, que oferece suporte gratuito para o processo.

Sobre a migração

De acordo com o Sebrae, transportadores autônomos que antes eram MEI em outras categorias tinham um teto de faturamento limitado a R$ 81 mil. Com a migração, podem faturar até R$ 251,6 mil por ano. Isso também amplia suas oportunidades de contratação e segurança financeira.

O prazo para realizar a migração é até 31 de janeiro, e os interessados devem agir rapidamente para aproveitar os benefícios da categoria.

Fonte(s): Portal de Noticias Barueri Online

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