Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que não renegociaram suas dívidas com a Receita Federal têm até sexta-feira (31) para regularizar as pendências. O prazo também se aplica às micro e pequenas empresas (MPEs) que foram excluídas do Simples Nacional em 2024.
A regularização é importante para garantir a continuidade das operações, incluindo a emissão de nota fiscal e o recebimento de benefícios previdenciários. Segundo a Receita Federal, nos 20 municípios que compõem o Escritório Regional do Sebrae-SP em São João da Boa Vista há 95.682 empresas, dentre as quais, 52.903 são MEIs.
Para consultar a situação da empresa, o contribuinte deve acessar o Portal do Simples Nacional e clicar em Consulta Optantes, a fim de saber se foi excluído do Simples Nacional e do Simei. Se ao verificar o item “Situação Atual” aparecer as indicações “Não optante pelo Simples Nacional” e “Não enquadrado no SIMEI”, basta clicar em “+ Mais informações”, para obter detalhes da exclusão pela Receita Federal, e a data final em que a empresa esteve enquadrada como MEI.
É importante consultar se o CNPJ está em regularidade com as administrações tributárias da União, Estados, DF e Municípios, para garantir o deferimento do pedido pelo Simples Nacional e Enquadramento no Simei. Após a consulta, se houver pendências, o empreendedor deverá regularizá-las. A Receita Federal oferece opções de regularização para que os empreendedores excluídos possam retornar ao regime, incluindo parcelamento.
Como voltar a ser MEI
Se o contribuinte foi excluído e deseja voltar a ser MEI, precisa seguir alguns passos: primeiramente regularizar as pendências fiscais, acessando o e-CAC por meio do login com a conta Gov.Br, pessoa física (https://cav.receita.fazenda.gov.br).
Ao entrar, deverá clicar em “Alterar perfil de acesso” e digitar o CNPJ do MEI no campo indicado. Após alterar o perfil para o CNPJ, deverá clicar em “Certidão e Situação Fiscal”, depois em “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e na sequência, para detalhar as restrições, clicar no símbolo “+” e em “débitos/pendências – conta corrente” que aparecerá todas as pendências que precisarão ser regularizadas ou se preferir, poderá gerar o relatório completo.
O Reenquadramento no Simples Nacional e Microempreendedor Individual, que é a segunda etapa, só será possível ser processada após a regularização das pendências. O contribuinte deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional, acessando novamente o Portal do Simples Nacional, clicando sobre o menu “Simples – Serviços” e na sequência em “Opção”, depois sobre “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Os dados do CNPJ, CPF e código de acesso deverão ser preenchidos.
Após a solicitação pelo Simples Nacional ser efetuada e deferida, o contribuinte deverá realizar a opção pelo MEI por meio do Simei, acessando novamente o Portal do Simples Nacional em “Simei – Serviços” e clicar em “Opção”, depois em “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.
Os processamentos dos pedidos ocorrerão uma vez por dia, sempre que o contribuinte acessar o serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção e Enquadramento”. Se o contribuinte não acessar a página de acompanhamento, a situação da solicitação de opção será modificada apenas no processamento final.
Ebook para MEI
O Sebrae-SP elaborou um e-book sobre a regularização de débitos e solicitação de enquadramento no Simples Nacional. Para baixar o material, é só acessar https://bit.ly/ebook-MEI.
De acordo com a Receita Federal, mais de 1,8 milhão de pequenos negócios foram notificados, entre setembro e outubro de 2024, por estarem com débitos fiscais. Dentre esses, havia mais de 1,1 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs) e cerca de 750 mil microempresas e empresas de pequeno porte, com dívidas notificadas chegando a R$ 26,7 bilhões.
Aproximadamente, 1,5 milhão não regularizaram a situação e foram excluídos a partir de 1º de janeiro deste ano. Os que não tinham pendências ou regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação continuam no regime do Simples Nacional de forma automática.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação de tributos e contribuições, incluindo impostos estaduais como ICMS, municipais como ISS e a contribuição patronal para a previdência, devidos pelas micro e pequenas empresas. Em caso de desenquadramento, a opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia do mês de janeiro.
Para ser optante do Simples Nacional, alguns requisitos são necessários como ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual; ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões. Segundo a Receita, o Simples Nacional abrange 23,4 milhões de CNPJs, sendo 16 milhões deles MEIs.
Serviço
Orientação gratuita do Sebrae-SP
Escritório Regional de São João da Boa Vista, localizado na rua Presidente Franklin Roosevelt, 110 – Perpétuo Socorro, São João da Boa Vista
Telefone: (19) 3638-1123 (WhatsApp)
Sebrae Aqui nos municípios, encontre a unidade mais próxima pelo link: https://agenda.sebraesp.com.br/saojoaodaboavista/fale-com-o-sebrae