O universo da Inteligência Artificial (IA) vive um momento de expansão vertiginosa. A projeção é que o mercado global atinja a marca impressionante de US$ 539 bilhões já em 2026, crescendo exponencialmente para mais de US$ 3,5 trilhões até 2033. Esse crescimento acelerado, impulsionado pela popularidade de ferramentas como chatbots e assistentes virtuais, traz consigo um desafio crucial para o Brasil: a necessidade urgente de estabelecer um marco regulatório sólido. Este debate não é apenas uma questão técnica; ele define o ritmo da inovação e a segurança jurídica para empresas e cidadãos em todo o país, incluindo centros tecnológicos como Barueri.
O Cenário Regulatório Nacional e a Visão de Especialistas
No Congresso Nacional, o Projeto de Lei (PL) 2.338/23, aprovado no Senado em dezembro de 2024, está na mira da Câmara dos Deputados. Este projeto busca criar um arcabouço normativo claro para o desenvolvimento e utilização de sistemas de IA, espelhando tendências internacionais, como o Ato de IA da União Europeia. A especialista Suelen Pandini Odorizzi, que há anos trabalha na formulação de modelos jurídicos para mitigar riscos algorítmicos, enfatiza a importância dessa estrutura. “O PL 2338/2023 adota uma abordagem baseada em risco, similar ao modelo europeu. Essa classificação é o ponto nevrálgico para direcionar as obrigações regulatórias”, explica Odorizzi, cuja atuação abrange a governança tecnológica em múltiplas jurisdições.
Classificação de Risco: O Foco na Proteção
Um dos pilares do PL é a categorização dos sistemas de IA conforme o potencial impacto na vida e nos direitos da população. Sistemas classificados como de “alto risco” – pense em veículos autônomos ou IAs usadas em diagnósticos médicos – enfrentarão um regime de fiscalização mais severo. Por outro lado, aplicações consideradas de “risco excessivo”, como os sistemas de armas autônomas que dispensam intervenção humana, são explicitamente proibidas pelo texto. Para a comunidade empresarial de Barueri, que se destaca pela vocação tecnológica e pelo ecossistema de startups, essa previsibilidade é vital. A segurança jurídica oferecida por um marco claro atrai investimentos e facilita o planejamento de longo prazo para empresas que trabalham com o desenvolvimento dessas soluções.
Segundo Odorizzi, um dos grandes trunfos da iniciativa brasileira é buscar a clareza para investidores e desenvolvedores. Contudo, ela alerta sobre o desafio de definir com precisão o que constitui “alto risco”, um ponto sensível que, se mal endereçado, pode gerar insegurança jurídica ou impor obrigações tecnologicamente inviáveis. Além disso, a advogada destaca o foco em princípios fundamentais como não discriminação, transparência e explicabilidade dos sistemas. “Isso é essencial para proteger os direitos fundamentais e evitar o aprofundamento de desigualdades sociais”, ressalta, algo de grande relevância em um município com um perfil socioeconômico tão diverso como o de Barueri.
Inovação Versus Controle: Encontrando o Equilíbrio Necessário
Enquanto a regulamentação avança no Legislativo, o governo federal lançou em 2024 o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), com um aporte de R$ 23 bilhões previstos ao longo de quatro anos, visando posicionar o Brasil como referência no uso da IA, especialmente no setor público. Uma das medidas previstas é o desenvolvimento de um supercomputador de alta performance, um projeto que dialoga diretamente com a expertise de Odorizzi em estruturar infraestruturas tecnológicas soberanas.
O receio generalizado é que normas excessivamente restritivas acabem por sufocar o potencial da inovação tecnológica. A chave, segundo a especialista, reside em focar nos danos potenciais (“o quê”) e não em detalhar o funcionamento interno da tecnologia (“o como”). “É importante criar incentivos, como benefícios fiscais e subsídios, para empresas que desenvolvam IA em conformidade com os princípios éticos e de segurança. A responsabilidade precisa ser transformada em um diferencial competitivo”, defende. Para os empreendedores de Barueri e região metropolitana, isso significa que a conformidade regulatória pode ser uma porta de entrada para novos mercados e para a confiança do consumidor.
O Papel Complementar da LGPD e a ANPD
A regulamentação da IA não existe em um vácuo. Ela inevitavelmente se cruzará com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Espera-se que a LGPD seja fortalecida, pois a governança de dados exigida pelos sistemas de IA será ainda mais rigorosa. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá um papel central nessa intersecção entre proteção de dados e ética algorítmica. Ao alinhar sua legislação à governança internacional, o Brasil se estabelece como um participante relevante no debate global, prometendo um mercado digital mais maduro e transparente, fundamental para que cidades dinâmicas como Barueri possam prosperar tecnologicamente sem comprometer a ética e a segurança de seus cidadãos.
A expectativa é que, nos próximos anos, empresas que investirem proativamente em IA ética e segura colham os frutos da confiança do público, ao mesmo tempo que surge um novo nicho de mercado focado em serviços de auditoria algorítmica e consultoria de conformidade regulatória de IA. Este é um momento de transformação onde a legislação busca acompanhar a velocidade do silício, garantindo que o desenvolvimento tecnológico sirva ao interesse público.



